Câmara avança com projeto de lei que substitui isenção total por auxílio financeiro, destinando recursos federais para cobrir custos de inscrição e participação em competições, sem ferir a autonomia das entidades esportivas.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê a concessão de um incentivo financeiro a atletas de baixa renda para o pagamento de taxas de inscrição e outros custos relacionados à participação em competições. A proposta, que visa fomentar a inclusão social no esporte, foi aprovada na Comissão do Esporte da Câmara na forma de substitutivo do relator, deputado Charles Fernandes (PSD-BA).
A proposta original previa a isenção de todos os custos para atletas de baixa renda. No entanto, o relator Charles Fernandes argumentou que a isenção poderia ser inconstitucional. “A isenção de taxas de inscrição em competições parece colidir com o princípio da livre iniciativa e pode confrontar com o princípio da autonomia das entidades desportivas, ambos previstos na Constituição”, justificou o deputado.
A versão apresentada por Charles Fernandes altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Assim, em vez da isenção direta, as taxas e custos em competições esportivas para atletas de baixa renda poderão ser financiados pelo Fundo Nacional do Esporte (FNE). A medida busca manter a saúde financeira das entidades promotoras dos eventos (federações e confederações) e garantir, ao mesmo tempo, a participação de talentos que enfrentam barreiras econômicas.
O Fundo Nacional do Esporte (FNE), gerido pelo Ministério do Esporte, é a principal fonte federal de financiamento do esporte no Brasil, sendo alimentado por recursos oriundos de loterias e outras receitas.
Para que o auxílio comece a ser pago, a emenda prevê que deverá haver regulamentação posterior, definindo os critérios de comprovação de baixa renda, os limites de valores a serem financiados e a forma de repasse dos recursos às entidades ou diretamente aos atletas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), as mais importantes no Legislativo. Para se tornar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguindo o rito legislativo ordinário.