Por recomendação de Laura Carneiro (PSD-RJ), comissão aprova projeto que previne violência e abusos, unificando dados de condenados por crimes contra crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, sob recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis. A proposta é vista como um passo significativo na prevenção de crimes contra grupos fragilizados.
“A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência”, afirmou Laura Carneiro.
O objetivo da proposta, originalmente apresentada pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES) como Projeto de Lei 828/24, é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis. A versão aprovada pela Comissão de Segurança Pública ampliou o alcance da proposta original, conferindo maior abrangência de proteção.
Abrangência e Início da Base de Dados
O novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criando imediatamente uma base robusta para consulta.
A proposta inova ao detalhar e expandir a definição de pessoas vulneráveis. Considera como vulneráveis:
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Crianças e adolescentes.
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Idosos.
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Pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia.
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Doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.
Consulta Controlada e Lei Geral de Proteção de Dados
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes. O acesso visa permitir que essas instituições e responsáveis tomem decisões informadas sobre contratação de pessoal e segurança.
É crucial destacar que o acesso às informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD garantirá a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida estritamente necessária para a proteção das pessoas vulneráveis, buscando o equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde sua constitucionalidade e legalidade serão verificadas. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.