Miguel Gualberto

Miguel Gualberto

Regulamento do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária

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30/06/2025 13:15h

Regulamento do Processo Administrativo de Fiscalização Agropecuária

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.502, de 11 de junho de2025, que regulamenta a Lei nº 14.515/2022, estabelecendo regras para o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil.

A Lei nº 14.515/2022 dispõe sobre programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

Entre os principais pontos, o Decreto nº 12.502/2025 define os procedimentos administrativos aplicáveis às infrações, os critérios para aplicação de multas, as formas de defesa dos autuados e os trâmites recursais em até três instâncias administrativas. Também foram instituídas regras para parcelamento de multas e introduzida a possibilidade de conversão de penalidades graves em multa substitutiva, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além disso, o texto organiza a atuação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, que será responsável pela análise de recursos em última instância e pela supervisão dos TACs firmados. A comissão será composta por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Justiça, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), todos com critérios rígidos de formação e experiência.

O processo administrativo será iniciado com auto de infração lavrado por autoridade competente, e o autuado terá prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa, podendo usar meios eletrônicos ou presenciais. Os recursos administrativos também terão prazos de 20 dias, com efeito suspensivo assegurado.

Outro destaque do decreto é a previsão de reincidência específica e genérica, com aumento de penalidades em caso de infrações repetidas, além da possibilidade de redução de 20% no valor da multa para pagamentos voluntários realizados no prazo legal, sem interposição de recursos.

O Termo de Ajustamento de Conduta, com valor de título executivo extrajudicial, poderá ser firmado após decisão administrativa definitiva, transformando penalidades de suspensão ou cassação de registros em multas substitutivas. O valor dessas multas será calculado com base no tipo e gravidade da infração, e poderá ser reduzido se comprovado risco à atividade econômica do infrator.

O decreto também determina que as sanções aplicadas serão tornadas públicas após decisão final, com divulgação no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

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