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Penas mais duras para tráfico com uso de aeronaves

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15/12/2025 13:18h

Penas mais duras para tráfico com uso de aeronaves

Edição Scriptum com Agência Câmara

Com base em substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que altera a Lei de Drogas para prever penas mais rígidas para o tráfico de drogas praticado com o uso de aeronaves (PL 3632/25).

Em seu substitutivo, Sargento Fahur alterou a proposta original para diferenciar e aumentar as penas específicas aos crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave. “A legislação atual já prevê causas de aumento para determinadas circunstâncias do tráfico, mas não diferencia de modo específico o uso de aeronaves, cuja gravidade e potencial lesivo justificam a criação de tipo qualificado autônomo”, disse Fahur.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O projeto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

“O tráfico de drogas é um crime complexo, que produz diversas consequências negativas na sociedade. O novo texto apresenta uma resposta legislativa proporcional e tecnicamente adequada ao novo cenário da criminalidade organizada”, afirma o deputado paranaense.

Segundo Fahur, o uso de aviões e helicópteros por facções criminosas aumentou significativamente, especialmente na região amazônica, permitindo que os traficantes escapem das barreiras terrestres e fluviais.

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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