Edição Scriptum com Agência Senado
O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), apresentou durante reunião na quarta-feira (11) um balanço das atividades do colegiado neste ano. Ele destacou que a CCJ aprovou propostas como a que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, levando ao fim da chamada escala 6×1; a que trata da segunda parte da regulamentação da reforma tributária; e o chamado PL Antifacção, que prevê um marco legal para o combate ao crime organizado. Essas três matérias ainda estão em tramitação no Congresso Nacional.
Otto Alencar também lembrou que a CCJ rejeitou a PEC 3/2021 (também chamada PEC da Blindagem), que exigia autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares, e aprovou a recondução do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao cargo.
O senador informou que, em 2025, a comissão fez 45 reuniões e votou 87 matérias (que incluíram projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e indicações de autoridades), além de promover 16 audiências públicas. “Esses números evidenciam o ritmo intenso das atividades da CCJ, além de destacar o espírito de cooperação e convivência respeitosa entre senadores e senadoras da comissão. Eu quero registrar a minha sincera gratidão a todos os que estiveram conosco nesse período. Nós cumprimos a nossa missão. A Comissão de Constituição e Justiça funcionou dentro daquilo que estava previsto, com as sessões nas quartas-feiras e algumas sessões extraordinárias”, disse o parlamentar baiano.
O senador ressaltou que a CCJ teve a oportunidade de “não permitir que se aprovasse, como aconteceu na Câmara, a PEC da blindagem, o que seria um retrocesso muito grande”. Ele disse que os eleitores sempre esperam dos parlamentares transparência nos atos e cumprimento das promessas e compromissos da campanha eleitoral.
Jornada de trabalho
Nesta semana, a CCJ aprovou o fim da escala 6×1, que agora segue para votação no Plenário do Senado. A proposta (PEC 148/2015) reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
De acordo com a PEC, haverá transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação da futura lei, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, o limite será reduzido em uma hora a cada ano, até chegar a 36 horas. E a redução não poderá implicar diminuição salarial.
Antifacções
Também nesta semana, a CCJ aprovou o chamado PL Antifacção, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. O projeto (PL 5.582/2025), de autoria do Executivo, estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado pelo Brasil.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que o objetivo principal da iniciativa é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras (com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado). Segundo ele, o País precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta.
O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento ao crime organizado e o reforço do financiamento da segurança pública.
Reforma tributária
Em setembro, a CCJ aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. O projeto que trata disso, o PLP 108/2024, neste momento aguarda deliberação da Câmara dos Deputados. O texto aprovado na CCJ trata do modelo de repartição dos recursos arrecadados com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que entra em vigor no ano que vem.
O texto prevê que, além do IBS, passam a ser divididos entre estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A reforma tributária está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023.
A primeira parte da regulamentação da reforma tributária já foi aprovada pelo Congresso e transformada em norma: a Lei Complementar 214, de 2025, que instituiu formalmente o IBS, que é de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é de competência federal
PEC da Blindagem
Também em setembro, a CCJ rejeitou a chamada PEC da Blindagem. Essa proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2021) previa que os membros do Congresso Nacional não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua respectiva Casa (Câmara ou Senado). Além disso, o texto estabelecia que a deliberação sobre essa licença seria feita por voto secreto.
A PEC havia sido aprovada em 17 de setembro pela Câmara dos Deputados. Porém, tanto Alessandro Vieira, relator da matéria no Senado, quanto Otto Alencar informaram em entrevistas que a matéria seria rejeitada assim que chegasse ao Senado.
Foi o que aconteceu: a CCJ aprovou por unanimidade o parecer de Alessandro, contrário à PEC. Foram 26 votos pela rejeição da PEC e nenhum contrário. Em seguida, a proposta foi arquivada definitivamente.
Crimes sexuais
Aprovado pela CCJ em julho, o projeto de combate a crimes sexuais contra vulneráveis foi transformado na Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025. Essa norma aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
A lei também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis: estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos; estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos; estupro com morte, com reclusão de 20 a 40 anos.
O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos. Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos.