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Uma proposta para estimular a formação esportiva

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15/12/2025 13:21h

Uma proposta para estimular a formação esportiva

Edição Scriptum com Assessoria de Comunicação do deputado

Em análise na Câmara, projeto apresentado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) estabelece incentivos fiscais para clubes de futebol e sociedades anônimas do futebol (SAFs) que mantiverem programas gratuitos de formação esportiva para crianças e adolescentes da rede pública de ensino.

A proposta (PL 5117/25) cria o Programa de Fomento ao Esporte e Cidadania (Profec), que vincularia a participação nas escolinhas esportivas à permanência e ao bom desempenho dos alunos na rede pública de ensino.

As organizações que aderirem ao programa, prevê o projeto, poderão abater investimentos realizados nas escolinhas de iniciação esportiva do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O crédito tributário será calculado com base no número de beneficiários atendidos e nos custos comprovadamente realizados.

O texto estabelece que os clubes participantes deverão garantir gratuidade completa das atividades, incluindo uniforme, material esportivo e, sempre que possível, transporte e alimentação para os participantes. Poderão ser atendidas crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos regularmente matriculados em escolas públicas.

“O Profec mobiliza a capacidade instalada dos clubes em favor de objetivos públicos essenciais: educação, saúde e desenvolvimento social de nossas crianças”, afirma Dr. Ismael Alexandrino. “Trata-se de alavancagem de capital privado sob rigorosas condições de transparência e controle social.”

Contrapartidas

Para ter acesso aos benefícios fiscais, as organizações de futebol precisarão comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentar projeto pedagógico alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei Geral do Esporte, além de demonstrar infraestrutura adequada e qualificação do corpo técnico.

As entidades habilitadas terão que manter registro atualizado da matrícula e frequência escolar dos beneficiários, realizar acompanhamento periódico do desenvolvimento social, de saúde e de desempenho escolar dos participantes, e prestar contas anualmente sobre a execução do programa. A fiscalização ficará a cargo de um comitê gestor interministerial, com participação dos Ministérios do Esporte, Educação e Fazenda.

O descumprimento das obrigações pode resultar em advertência, suspensão temporária do benefício ou exclusão do programa com devolução dos valores recebidos.

Futebol e vôlei

O programa tem como foco principal o futebol e o voleibol em razão da alta capilaridade dessas modalidades e pela infraestrutura relativamente acessível. “São esportes com ampla adesão sociocultural e comprovada capacidade de engajamento de crianças e adolescentes, inclusive em contextos de vulnerabilidade”, destaca o deputado.

O Poder Executivo terá, pelo projeto, 180 dias para regulamentar a lei após sua publicação, definindo limites globais e individuais de dedução, critérios para cálculo do crédito tributário e métricas de impacto social.

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