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Igualdade racial como direito fundamental na Constituição

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15/12/2025 13:14h

Igualdade racial como direito fundamental na Constituição

Edição Scriptum com Agência Câmara

Proposta que insere na Constituição capítulo dedicado à promoção da igualdade racial e a criação de um fundo voltado à reparação econômica e à inclusão da população negra foi aprovado na comissão especial da Câmara que analisa o texto e segue agora para análise do plenário. Vice-presidente do colegiado, o deputado Josivaldo JP (PSD-MA) comemorou a decisão.

Segundo Josivaldo JP, o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial terá aporte obrigatório de R$ 20 bilhões pela União em 20 anos (R$ 1 bilhão por ano), e somente será repassado a Estados e municípios que aderirem ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tornando o mecanismo mais estruturado e controlado.

O modelo de governança do fundo também foi aperfeiçoado com a criação de conselho deliberativo, integrando governo e sociedade civil. Ainda há ampliação das fontes de financiamento ao incluir valores decorrentes de condenações por crimes de racismo, de escravidão contemporânea e de danos morais coletivos, além de doações e compensações de programas públicos e privados.

O relatório final à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 aprovado pela comissão preserva o conteúdo da redação original, mas traz mudanças no desenho institucional, no detalhamento das políticas públicas e no alcance das medidas.

Na versão original da PEC, o foco estava sobretudo na criação do fundo de reparação, prevendo aportes do governo federal e apoio a ações afirmativas. Já o parecer amplia o alcance da proposta ao estabelecer um capítulo constitucional mais abrangente, com princípios, direitos e diretrizes detalhados.

O novo texto afirma a igualdade racial como direito fundamental e determina a adoção de medidas permanentes e estruturais, indo além de ações pontuais voltadas à redução das desigualdades.

O parecer aponta os eixos que devem orientar as políticas públicas, como transversalidade da agenda racial, participação política de grupos discriminados, valorização das religiões de matriz africana e regularização de territórios quilombolas.

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