Originada de projeto apresentado pelo deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), a Lei 15.266/25 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (24), permitindo que o poder público contrate bens e serviços comuns padronizados de forma mais rápida, por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx).
A nova lei adiciona à Lei de Licitações e Contratos Administrativos o comércio eletrônico como modalidade de contratação em alguns casos. Regulamento do Poder Executivo deverá tratar das condições de admissão e permanência dos fornecedores; das regras de formação e alteração de preços; dos prazos e métodos de entrega; das regras processuais de uso da plataforma; das condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias; e das sanções aplicáveis a infrações.
Conforme a nova lei, o Sicx será disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos.
Os órgãos e entidades públicas deverão usar o sistema de registro cadastral unificado de licitantes e de contratados disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.